Comércio
Um Natal sem multas para os lojistas
Não basta os comerciantes contratar funcionários, abastecer e preparar as lojas para as festas de final de ano. É preciso se cercar de cuidados para esperar as visitas dos fiscais.
DC - 6/12/2009 - 19h52
Divulgação
"As embalagens das lâmpadas devem trazer as instruções de uso em português", disse Valdir Volpe, do Ipem.Além de incrementar os estoques, fazer a decoração de Natal e contratar mais pessoal para atender os clientes, o varejo deve se preparar para as visitas dos fiscais do Procon e do Ipem. Todo final de ano, os organismos de defesa e proteção do consumidor intensificam a fiscalização nos pontos de venda e os lojistas que não estiverem seguindo plenamente as leis e normas consumeristas podem receber multas que variam entre
R$ 212 e R$ 3,19 milhão, se a infração for constatada pelo Procon, ou entre R$ 100 e R$ 50 mil, se a autuação for do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
As duas autarquias, ligadas à Secretaria de Justiça e Cidadania, são autorizadas por lei a entrar nas lojas e verificar desde os produtos vendidos à forma de pagamento. Antes de abrir as portas para os fiscais, os lojistas devem solicitar a identificação deles. O pessoal do Ipem é obrigado a portar crachá, carteira de fiscalização com nome e função e usam viaturas com o logotipo do órgão. O do Procon deve apresentar a Cédula de Identificação Fiscal (CIF). Se houver dúvida, é possível ligar para as autarquias e confirmar se as pessoas são mesmo fiscais.
Possíveis irregularidades
Tudo o que for encontrado de irregular pelo fiscal do Procon deve ser apresentado ao responsável pela loja. Cabe ainda ao fiscal orientar o lojista sobre como se defender. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias e todos os procedimentos de autuação e multa são determinados pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Os fiscais do Procon são técnicos em defesa do consumidor e e conhecem profundamente a lei", assinala Carlos Alberto Nahas, assistente de Fiscalização do Procon-SP.
Monalisa Lins/e-Sim
Nahas, do Procon, diz que tudo o que os fiscais encontrarem de irregular deve ser apresentado ao lojista.Os primeiros itens observados pelos fiscais do Procon são as etiquetas com os preços dos produtos nas vitrines. Conforme Nahas, o varejo ainda persiste no erro de colocar em letras maiores o valor da parcela, dando pouco destaque para o preço à vista e, algumas vezes, deixa de informar a taxa de juros e o valor total financiado. "No Estado de São Paulo a Lei 12.733/2007 determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar todos esses itens com o mesmo tamanho de letra, para que o consumidor tenha condições de comparar", informa. As mesmas exigências constam do Decreto 5.903/2006.
Cabe ainda aos fiscais do Procon verificar a data de validade dos produtos, origem e procedência, manual de instrução, termo de garantia, etc. "Os manuais e garantias devem ser redigidos em português, e caso algum fabricante não seja identificado, o comerciante responderá sozinho por qualquer irregularidade."
Se o fiscal for do Ipem, órgão que cuida da metrologia, normatização, qualidade e certificação de produtos, serão vistoriados os instrumentos de medição – balança, trena, metro, etc –, a conformidade do tecido em produtos têxteis, a etiqueta desses, assim como a checagem do peso em produtos pré-medidos.
Para os itens de certificação compulsória, serão verificados se têm a marca ou o selo do Inmetro e do órgão certificador. No caso de brinquedos, é obrigatória também a indicação da faixa etária.
As lâmpadas natalinas estão entre os itens mais vistoriados pelo Ipem nesta época. Para não ter o estoque apreendido, Valdir Volpe, diretor de Metrologia e Qualidade, orienta os varejistas a se aterem a alguns detalhes. "Esse produto não é de certificação compulsória, portanto, não precisa apresentar selo do Inmetro, mas deve informar no plugue a voltagem, a amperagem e o logotipo ou marca do fabricante ou do importador. Na embalagem, informações e instruções de uso em português e indicação de voltagem."
Se os fiscais encontrarem algum produto foram das normas e leis de proteção de defesa do consumidor, ele será apreendido ou interditado. "Neste caso, muito comum em vestuário, o Ipem irá acompanhar a correção até estar dentro das normas para ser liberado para a venda", diz Volpe.